RESOLUÇÃO CMDPD nº 02/2010
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010
“Dispõe sobre o Regulamento Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, na forma que especifica”
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, deliberou na 27ª Reunião Plenária, realizada no dia 22/02/2010, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e o Regimento Interno,
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o Regulamento Eleitoral do CMDPD, para a escolha dos novos conselheiros municipais para o biênio 2010/2012.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Municipal.
Valinhos, 22 de fevereiro de 2010.
Regina Augusta Donadelli
Presidente
REGULAMENTO ELEITORAL DO CMDPD
Eleição para o Biênio 2010/2012
Art. 1º - Destina-se o presente documento a regulamentar a escolha dos representantes da Sociedade Civil junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, como determina a Lei Municipal nº 4.192/07.
§1º - A função dos conselheiros, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
§2º - Será editado Decreto Municipal, expedido pelo Prefeito Municipal, para nomeação dos conselheiros eleitos que irão compor o CMDPD, com os representantes do Poder Público, indicados pelas Secretarias Municipais, depois de concluído o processo de eleição.
§3º - O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma recondução consecutiva.
§4º - Irá ocorrer eleição para escolha dos representantes da sociedade civil dentre os membros, indicados pelas entidades representativas, mediante ofício.
Art. 2º - O CMDPD é composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, na seguinte conformidade:
I. sete representantes do Poder Executivo:
a. um integrante da Secretaria de Cultura e Turismo;
b. um integrante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;
c. um integrante da Secretaria da Educação;
d. um integrante da Secretaria de Esportes e Lazer;
e. um integrante da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;
f .um integrante da Secretaria da Saúde;
g. um integrante da Secretaria de Transportes e Trânsito.
II. sete representantes da sociedade civil, considerando-se a representatividade dos segmentos organizados no Município:
a. dois integrantes de entidades prestadoras de serviços às pessoas com deficiência;
b. dois integrantes de entidades de assistência social ou entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
c. três integrantes de entidades de classe escolhidos, preferencialmente, entre representantes da OAB-Subseção de Valinhos, CREA-Valinhos, Sindicato dos Empregados e Sindicato dos Empregadores.
Art. 3º - A eleição dos representantes da sociedade civil irá se realizar no dia 07/04/2010, às 19h00, no Auditório da Casa dos Conselhos, Rua 31 de março, s/ nº Praça Anny Caroline Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos - SP
§2º - Na oportunidade os candidatos indicados pelas entidades representativas descritas no inciso II, do Artigo 2º, deste regulamento, procederão à votação dos membros titulares e suplentes.
a. poderão votar os candidatos e os delegados oficialmente indicados pelas entidades regularmente existentes até a data de publicação desse regulamento, que comparecerem a Assembléia de Eleição, munidos de documento de identidade e ofício do presidente dirigido à Assembléia;
b. juntamente com o ofício, a entidade deverá apresentar cópia da ultima ata registrada que comprove a vigência do mandato da diretoria atual.
c. no ofício da Entidade, obrigatoriamente, deverá constar a indicação de um candidato e seu suplente e de até dois delegados;
d. os candidatos farão apresentação pessoal, de sua candidatura, perante o colegiado, tendo dois minutos para tanto;
e. na votação será utilizada uma cédula, na qual consta os segmentos e as vagas existentes, nesta cédula cada candidato e delegado deverá escolher: dois nomes das entidades prestadoras de serviço; dois nomes das entidades de assistência social ou entidades de defesa; e três nomes de entidades de classe, os quais irão compor a representatividade da Sociedade Civil.
Art. 4º - A votação será exercida através de cédula rubricada pelos membros que compõem a Mesa da Assembléia de Eleição.
§1º - a Mesa da Assembléia será composta por um presidente, um coordenador dos trabalhos, um secretário, que irá redigir a ata, e um representante da Sociedade Civil, desde que não seja candidato.
§2º - Os votos serão depositados em urna inviolável.
§3º - Às entidades com candidatos é facultada a indicação, mediante comunicação à Mesa, de um Fiscal durante a votação e a apuração, podendo, também, oferecer impugnação e recurso.
§4º - Terminada a votação passar-se-á imediatamente à apuração dos votos pela Mesa da Assembléia.
§5º - Terminada a votação e apuração, a Mesa lavrará ata e proclamará os eleitos.
§6º - Não se admitirá recurso da votação e da apuração sem prévia impugnação.
Art. 5º - Serão considerados eleitos:
§1º - Os mais votados em cada categoria de representação com seus respectivos suplentes.
§2º - Em caso de empate será utilizado o sorteio, como único critério de desempate.
Art. 7º - A posse dos Conselheiros eleitos, após nomeação mediante Decreto Municipal, será realizada em até 30 (trinta) dias após sua publicação, no Saguão do Paço Municipal.
Parágrafo Único - O eleito que por motivo de força maior não tiver tomado posse deverá fazê-lo nos trinta dias subseqüentes à data da nomeação.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Coordenadora da Assembléia de Eleição em conjunto com o Plenário.
Valinhos, 22 de fevereiro de 2010.
Regina Augusta Donadelli
Presidente