22 de ago. de 2011
Mercado de Trabalho.
13 de ago. de 2011
Afinal o que é acessibildiade?
8 de ago. de 2011
Reunião 47ª.
Fornecimento de cadeira.
Estado deve fornecer cadeira de rodas a portador de deficiência em Araçatuba
Decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista determinou, em sessão realizada na última quarta-feira (3), que a Administração Pública deve fornecer cadeira de rodas motorizada a pessoa portadora de deficiência física.
De acordo com a petição inicial, E.P.L. promoveu ação de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública do Estado para pleitear o fornecimento de cadeira de rodas motorizada, uma vez que sofre de deficiência motora em seus membros inferiores e superiores, motivo pelo qual deve utilizar esse tipo de equipamento.
O pedido foi julgado procedente pelo juiz João Roberto Casali da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, que condenou o Estado a fornecer o aparelho no prazo de 90 dias, contados da data da sentença.
Sob alegação de que o autor já ingressou com procedimento administrativo e aguarda decisão sobre o fornecimento, a Fazenda Pública apelou, alegando ser desnecessária a intervenção judicial.
Ao fundamentar sua decisão no texto do artigo 219 da Carta Magna brasileira, o relator do recurso, desembargador Lineu Peinado, entendeu que a preservação da vida, maior bem tutelado no nosso ordenamento jurídico vigente, não depende de orçamento, interpretação legal ou competência administrativa. Para o magistrado, "nenhuma vida humana vale menos do que um orçamento, público ou privado, e sendo dever do Poder Público garantir a vida do cidadão tem ele o dever de fornecer integral atendimento ao cidadão".
Com base nessas considerações, negou provimento à apelação e manteve a sentença recorrida.
O julgamento contou, ainda, com a participação dos desembargadores Vera Angrisani e José Luiz Germano, que acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0017429-35.2010.8.26.0032
Fonte: Geraldini Advogados, em 05/08/2011.
Ata da 47ª Reunião.
4 de ago. de 2011
Conferência Nacional - I
3 de ago. de 2011
Convocação e Pauta - 47ª Reunião
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, conforme RI, Seção I, Art. 14, inciso I, CONVOCA, em primeira chamada, com a maioria absoluta dos conselheiros e após 30 minutos, em segunda chamada, com 1/3 dos conselheiros (Art. 15/RI), os membros do Conselho para a 47ª Reunião, Ordinária, que irá ocorrer no dia 08/08/2011 (2ª Feira), às 08h30min, no auditório da Casa dos Conselhos, localizada na Vila Boa Esperança.
- Oficio ao Prefeito sobre “Caso Francisco”
- Oficio à STT – sobre CODIVE
- Oficio à STT – sobre vaga para PCD – Santa Casa
- Oficio à SPMA solicitando resposta por escrito, se foram tomadas as providencias pedidas no oficio nº 28/12/2010 enviado em 08/12/2010.
2 de ago. de 2011
Programa Especial
O Programa Especial acredita que a informação é a melhor forma de se combater o preconceito. Toda vez que programa divulga casos bem sucedidos de participação de pessoas com deficiência na sociedade, um número cada vez maior de pessoas percebe que é plenamente possível vivermos em uma sociedade inclusiva.